STF valida restrições a juízes em redes sociais com maioria de Votos

Moraes defendeu a manutenção da resolução do CNJ que veda "atividade político-partidária" d...

O Supremo Tribunal Federal (STF) mantém resolução do CNJ que proíbe manifestações político-partidárias de magistrados na internet.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de cinco votos para validar restrições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à “atividade político-partidária” de juízes nas redes sociais. Em julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), a decisão visa assegurar a imparcialidade e independência do Poder Judiciário.

A resolução do CNJ regulamenta a conduta de magistrados em plataformas digitais para evitar comprometimento da imagem institucional e a quebra da neutralidade. As ADIs questionam sua constitucionalidade, levantando debate sobre a liberdade de expressão dos juízes.

Regulamentação e votos

A norma do CNJ proíbe que juízes expressem em perfis públicos opiniões que caracterizem apoio ou oposição a candidaturas, partidos políticos ou ideologias. A medida busca delimitar a participação da magistratura no debate público digital.

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O ministro relator e outros quatro ministros votaram pela manutenção das restrições. Votos favoráveis enfatizam a necessidade de preservar credibilidade e imparcialidade da Justiça, argumentando que a postura nas redes sociais impacta a confiança na instituição.

Liberdade de expressão em debate

As ADIs, propostas por diversas entidades, alegam que as restrições do CNJ violariam a liberdade de expressão dos magistrados. Contrários defendem que juízes possuem tal liberdade, desde que não interfira em suas atribuições funcionais.

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A decisão do STF estabelece novo padrão para conduta online de juízes brasileiros, reforçando a discrição e a neutralidade. Consolida-se o entendimento de que a vida digital de um magistrado tem implicações diretas em sua função.

Próximos passos

O julgamento prossegue, aguardando votos dos demais ministros para sua conclusão. Apesar da maioria já formada, discussões adicionais sobre a interpretação e aplicação da norma podem ocorrer.