Um projeto em análise na Câmara dos Deputados estabelece que a escolha dos ocupantes de cargos de direção em agências reguladoras seja precedida por um processo público de pré-seleção, como a formação de lista tríplice. A medida busca aperfeiçoar o processo e conferir maior legitimidade aos escolhidos para o comando desses órgãos federais.
A proposta altera a Lei 9.986/00, que trata especificamente da gestão de recursos humanos nas agências reguladoras brasileiras. O texto detalha novas diretrizes e etapas para a seleção técnica dos candidatos antes da indicação oficial.
Processo de pré-seleção e sabatina
Conforme o texto da proposta legislativa, a escolha dos dirigentes passará por uma análise rigorosa de currículos e entrevistas. Esse procedimento inicial será conduzido por um comitê especial criado exclusivamente para essa finalidade no âmbito governamental.
A partir dessa avaliação inicial, o presidente da República selecionará os nomes que comporão a lista para serem submetidos à tradicional sabatina no Senado Federal. O projeto prevê ampla divulgação de todas as etapas do processo seletivo público.
Novas regras para a perda de mandato
Além da fase de pré-seleção, o texto define critérios rígidos para a perda de mandato dos dirigentes em exercício. Entre as hipóteses previstas estão o desempenho insuficiente de forma recorrente e o descumprimento injustificado das atribuições inerentes ao cargo regulatório.
A decisão final sobre a destituição nesses cenários específicos caberá ao Senado, mediante solicitação formal enviada pelo presidente da República. Outras situações como renúncia, condenações judiciais e enfermidade incapacitante também constam na proposta.
Tramitação nas comissões legislativas
O texto segue em tramitação pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados em caráter conclusivo. Para entrar em vigor de forma definitiva, a proposta ainda precisará passar pelo crivo dos parlamentares e receber posterior sanção presidencial.










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